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ADMINISTRAÇÃO | |
![]() Segundo dados da Bracelpa, em 2010, a atuação ilegal movimentou 620 mil toneladas de papéis de imprimir e escrever e resultou em uma perda estimada de R$ 411 milhões para os cofres públicos. Sem o pagamento de impostos devidos, esses papéis desviados competem deslealmente no mercado, com uma vantagem de preços de até 35% em relação ao produto tributado. A informação foi passada pela Bracelpa, quando convidada a elencar as várias iniciativas já empreendidas pela indústria e o setor para conter os desvios de finalidade do papel imune. Dentre as principais ações, a associação dos fabricantes destacou os marcos legais dos últimos dez anos e algumas das iniciativas envolvendo diversas entidades do setor, como a campanha de conscientização, de 2001, e o seminário “controle fiscal das operações com papel imune”, realizado no ano passado. Em 2001, quando foi instituída a obrigatoriedade do Registro Especial da Receita Federal, na tentativa de devolver a diferença física perdida com o fim da linha d’água, os fabricantes adotaram embalagem especial, identificando a condição de imune do produto. A iniciativa fez parte da campanha de conscientização – lançada com o apoio de Abigraf, CBL, Abrelivros, Andipa e empresas do setor – que envolveu a veiculação de peças publicitárias de divulgação do selo e de esclarecimento contra o uso indevido de papel imune. Além da edição da Instrução Normativa da Receita Federal vigente, o ano de 2009 trouxe outra novidade no combate ao ilícito do papel. O governo do estado de São Paulo, principal mercado consumidor de papéis, publicou em 31/12/2009, o Decreto nº 55.308, estabelecendo que a não incidência do ICMS sobre as operações com papel destinado a fins imunes dependerá de prévio reconhecimento pela autoridade fiscal estadual. Para regulamentar esse dispositivo, a Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a Portaria CAT nº 14/10, que disciplina as condições para obtenção do prévio reconhecimento e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi), com efeito após 1º de julho de 2010. Assim, cada operação passou a ser autorizada previamente, permitindo acompanhamento contínuo e sistemático das empresas que trabalham com papel imune. Agora, o modelo pode ser implantado nos outros estados e já está sendo estudado por um grupo de trabalho formado por coordenadores tributários. Para esclarecer as dúvidas sobre o funcionamento do Recopi, novamente as entidades se uniram promovendo, em junho de 2010, um seminário sobre o controle fiscal das operações com papel imune. O encontro reuniu fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras, gráficas e as principais entidades dos segmentos que utilizam esses papéis com representantes da Coordenadoria Geral de Fiscalização da Receita Federal e da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo. O assunto foi novamente tema de reunião entre os associados da Andipa e Sinapel e a equipe da Sefaz, em 28 de Julho, esclarecendo os detalhes operacionais e dando tranquilidade aos distribuidores para o início do Recopi. |
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