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![]() LEI ANTICORRUPCAO PREOCUPA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Desde janeiro deste ano está em vigor a Lei nº 72.846/2073, conhecida como Lei Anticorrupção, que prevê punição às empresas, bem como fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, por atos corruptos de seus proprietários e funcionários. Antes da lei, apenas funcionários flaqrados praticando o crime eram punidos, e a empresa permanecia isenta de culpa. Com as novas regras, a responsabilidade pelo controle ético tanto no ambiente interno como externo aumentou - a multa para as empresas pode chegar a 20% do faturamento bruto anual. Caso não seja possível utilizar o critério de faturamento bruto, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. As punições podem chegar até a suspensão das atividades. Por isso, as empresas devem investir em políticas anticorrupção para conscientizar seus colaboradores. Segundo avaliação da assessoria técnica da FecomercioSP, os gastos com o desenvolvimento de políticas anticorrupção serão sentidos muito mais por micro e pequenas empresas, que não contam com equipe especializada em compliance, como é chamado o conjunto de disciplinas para fazer cumprir preceitos legais, e terão que treinar um funcionário para a função ou até contratar especialistas em ética empresarial. Além disso, a assessoria técnica da FecomercioSP pondera que, embora a lei reforce em linhas gerais os princípios da administração pública, ela apresenta pontos preocupantes no que diz respeito à gestão das empresas, tais como responsabilização civil e administrativa pela prática de atos lesivos à administração pública, mesmo quando tomadas todas as medidas cabíveis para o combate à corrupção. Em abril, a Federação enviou oficio à presidente Dilma Rousseff e ao ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, salientando a preocupação do setor empresarial com a responsabilidade objetiva, que pode prejudicar a empresa que não participou de ilegalidade, mas foi vitima de má-fé de seu colaborador ou administrador. No documento, a FecomercioSP expressou a expectativa de que o decreto que venha a regulamentar a Lei Anticorrupção seja justo, levando em consideração o porte e estrutura da empresa e que a matéria seja colocada em consulta pública, para análise por outras entidades que também tenham conhecimento sobre o assunto. Em resposta ao pedido, o ministro-chefe da Controladoria Federal da União, informou que as variáveis do porte das empresas foram levadas em conta na mencionada proposta já encaminhada para a Casa Civil. A lei sancionada prevê, em caso de corrupção, a inclusão da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Leqisiativo e Judiciário, em todas as esferas de governo. Os registros serão excluídos após decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora. Durante o período de um a cinco anos, as empresas flagradas em atos corruptos estarão proibidas de receber recursos (empréstimos, doações e subsídios) de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público. A companhia também não poderá participar de licitações durante o cumprimento da sanção. Punições previstas pela Lei Anticorrupção • Multas entre 0,1% e 20% sobre o faturamento anual bruto da empresa ou, caso não seja possível determinar o faturamento, o juiz poderá definir punição de R$ 6 mil a R$ 60 milhões; • Reparação total do dano causado; • A condenação deverá ser publicada nos veiculos de comunicação de grande circulação; • • A companhia ficará impedida, de um a cinco anos, de receber doações, empréstimos, subsídios ou subvenções de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público; • A instituição que cometer ato corrupto não poderá participar de licitações durante o cumprimento da sanção; • Poderá ter as atividades suspensas ou interditadas parcialmente; • A companhia pode ter as atividades encerradas. FONTE: MIXLEGAL EDIÇÃO Nº 51 - FECOMÉRCIO-SP |
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