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ADMINISTRAÇÃO | |
![]() Diário Oficial da União de 31/12/2012, página 173, publicou a Instrução Normativa nº 1.312 que, dentre outros segmentos, também se refere ao setor de celulose e papel. § 10. As margens a que se refere o inciso IV do caput serão aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica da pessoa jurídica brasileira sujeita aos controles de preços de transferência e incidirão, independentemente de submissão a processo produtivo ou não no Brasil, nos seguintes percentuais: I - 40% (quarenta por cento), para os setores de: a) produtos farmoquímicos e farmacêuticos; b) produtos do fumo; c) equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos; d) máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odontomédico-hospitalar; e) extração de petróleo e gás natural; e f) produtos derivados do petróleo; II - 30% (trinta por cento) para os setores de: a) produtos químicos; b) vidros e de produtos do vidro; c) celulose, papel e produtos de papel; e d) metalurgia; |
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