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ADMINISTRAÇÃO | |
![]() DECRETO Nº 59.339, DE 3 DE JULHO DE 2013 (DOE 04-07-2013) Implementa o Convênio ICMS 38/13 no que se refere à remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-38/13, de 22 de maio de 2013, Decreta: Artigo 1º - Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2013. OFÍCIO GS-CAT Nº 477-2013 Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que implementa o Convênio ICMS 38/13, de 22 de maio de 2013, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no que se refere à remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012. Com essas informações e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes |
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