A denominação ‘papel imune’ refere-se à condição tributária do produto utilizado para a impressão de livros, jornais ou periódicos, conforme dispõe o art. 150, VI, alínea ‘d’ da Constituição Federal de 1988. O benefício foi estabelecido para incentivar o hábito da leitura, a educação, a disseminação da cultura e o acesso à informação. Para quaisquer outras aplicações, o papel deve ser tributado normalmente. Trata-se, portanto, do mesmo papel com dois tratamentos tributários.
Cálculos do setor apontam para uma diferença de mais de 30%, que pode bater perto de 60% a depender do tipo e da origem do produto. O uso do papel com imunidade de impostos para outros fins caracteriza desvio de finalidade, um ilícito que acarreta sonegação fiscal e concorrência predatória, contaminando toda a cadeia setorial.
O combate aos desvios de finalidade do papel imune e a regulamentação das ações de fiscalização e controle são temas constantes que mobilizam os órgãos públicos e as entidades setoriais. Neste sentido, fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade tributária, precisam cumprir obrigações acessórias, estabelecidas tanto na esfera federal quanto no âmbito estadual, conforme a legislação vigente. A empresa precisa obter junto à Receita Federal do Brasil (RFB) o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) e ainda, estar inscrita no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune (RECOPI Nacional), nas Secretarias estaduais da Fazenda.
Histórico - A proibição de cobrar impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão consta no texto da Constituição Brasileira desde 1946 (art. 31, V, alínea ‘c’). Mas, o incentivo fiscal ao setor começou antes, em 1938, quando o País dependia das importações para imprimir os jornais, meio de comunicação que crescia. No entanto, a isenção das taxas de importação dependia da decisão do inspetor da alfândega, que com o tempo passou a conceder o benefício legal aos ‘amigos do regime’, deixando sem papel os veículos críticos ao governo de Getúlio Vargas.
Associação Nacional dos Distribuidores de Papel
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