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O Setor

O setor papeleiro começa seu ciclo produtivo com o plantio de árvores, que serão colhidas para obter a celulose, matéria-prima para o papel. Com múltiplas aplicações, o papel tem várias classificações, de acordo com suas características e usos, que seguem as inovações tecnológicas e as necessidades dos consumidores. 

Papel Imune

A denominação ‘papel imune’ refere-se à condição tributária do produto utilizado para a impressão de livros, jornais ou periódicos, conforme dispõe o art. 150, VI, alínea ‘d’ da Constituição Federal de 1988. O benefício foi estabelecido para incentivar o hábito da leitura, a educação, a disseminação da cultura e o acesso à informação. Para quaisquer outras aplicações, o papel deve ser tributado normalmente. Trata-se, portanto, do mesmo papel com dois tratamentos tributários. 

Cálculos do setor apontam para uma diferença de mais de 30%, que pode bater perto de 60% a depender do tipo e da origem do produto. O uso do papel com imunidade de impostos para outros fins caracteriza desvio de finalidade, um ilícito que acarreta sonegação fiscal e concorrência predatória, contaminando toda a cadeia setorial. 

O combate aos desvios de finalidade do papel imune e a regulamentação das ações de fiscalização e controle são temas constantes que mobilizam os órgãos públicos e as entidades setoriais. Neste sentido, fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade tributária, precisam cumprir obrigações acessórias, estabelecidas tanto na esfera federal quanto no âmbito estadual, conforme a legislação vigente. A empresa precisa obter junto à Receita Federal do Brasil (RFB) o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) e ainda, estar inscrita no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune (RECOPI Nacional), nas Secretarias estaduais da Fazenda. 


Histórico - A proibição de cobrar impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão consta no texto da Constituição Brasileira desde 1946 (art. 31, V, alínea ‘c’). Mas, o incentivo fiscal ao setor começou antes, em 1938, quando o País dependia das importações para imprimir os jornais, meio de comunicação que crescia. No entanto, a isenção das taxas de importação dependia da decisão do inspetor da alfândega, que com o tempo passou a conceder o benefício legal aos ‘amigos do regime’, deixando sem papel os veículos críticos ao governo de Getúlio Vargas. 
 

As informações para obter Registro Especial de Papel Imune (REGPI) e a legislação pertinente, em vigor, estão disponíveis diretamente no portal da Receita Federal do Brasil e nos links a seguir: 

Lei nº 11.945/2009
Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018

 
No portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) podem ser consultados detalhes sobre o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune (RECOPI Nacional). 
O assunto papel imune é pauta da ANDIPA desde sua fundação. A edição 63 do Informativo NewsPaper cobriu o Evento “Papel Imune e os desafios para prevenir o desvio de destinação”, realizado em 11 de junho de 2018, em São Paulo. Em uma promoção conjunta da ANDIPA e do Sinapel, foram reunidos representantes do setor, advogados, especialistas e servidores públicos. Para saber mais, acesse a integra da edição no link. 

Outro destaque é a edição 26, de julho de 2011, na qual o NewsPaper fez um retrospecto, contando a origem da imunidade sobre o papel. 

Associação Nacional dos Distribuidores de Papel
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